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TRINTA E DOIS
O ÚLTIMO ACTO DE DEUS?
Definia-se um acto de Deus como qualquer coisa que nenhum homem sensato
poderia esperar.
A. P. Herbert, Uncommon Law, 1935
Algures neste século, há-de chegar o dia em que a influência humana no
clima suplantará todos os factores naturais. Então, os seguros e os
tribunais deixarão de poder falar em Actos de Deus, porque até o mais
insensato dos homens teria podido prever as consequências. Ao invés, o
poder judicial enfrentará a tarefa de repartir culpas e responsabilidades
por acções humanas resultantes do novo clima. E, em meu entender, isso
alterará por completo a situação.
Imagine, por exemplo, que é um pastor de camelos e vive no Sudão. A sua
vida só teve momentos maus e, em desespero, o leitor conduz os seus
rebanhos para as terras dos agricultores com quem a sua tribo casava e
comerciava, onde os animais destroem as culturas e semeiam a discórdia.
Durante décadas, o mundo atribuiu a sua situação difícil ao facto de ter
gerido mal os recursos naturais e, agora, é acusado de genocídio pelo
governo mais poderoso do planeta. Mas é então que descobre provas (tanto
quanto a ciência as pode fornecer) de que deixou de chover porque os
países mais ricos e mais poderosos têm estado a poluir o nosso grande
oceano aéreo e, ao fazê-lo, condenaram o povo do Sahel à poeira, à fome,
à pobreza e ao conflito. Qual é o preço desta injustiça?
Alarguemos a situação ao Árctico, aos agricultores politicamente
influentes da Austrália, aos habitantes das orlas costeiras e ao resto do
mundo, e veremos que as alterações climáticas poderão dar origem a uma
nova actividade litigante contra quem poluiu, consciente e
despreocupadamente.
As primeiras gotas deste dilúvio iminente já começaram a tombar, e a
velocidade a que caem atinge o auge nos Estados Unidos, esse paraíso de
litigantes. Em Julho de 2003, três estados da Nova Inglaterra anunciaram
que iriam processar o governo federal e, em Outubro, dez estados do
Nordeste associaram-se para processar o organismo federal de protecção do
ambiente (EPA) a fim de forçar a classificação do CO2 como poluente (e
oportunamente, se tivermos em conta que Quin Shea, membro de um grupo de
pressão ligado aos interesses da indústria do carvão e confidente de
Cheney se gabou de que «Neste momento, estamos a dar passos no sentido de
anular todo e qualquer documento da EPA que possa tratar o CO2 como
poluente»). Não se sabe qual será o desfecho deste processo, mas já
surgiram outros igualmente irresistíveis.
Não deve ser difícil a um tribunal atribuir responsabilidades por
desastres climáticos, pois é possível estimar quantas gigatoneladas
adicionais de CO2 existem na atmosfera em consequência, por exemplo, das
actividades da Global Climate Coalition. E, com base nesses dados, é
possível calcular qual o contributo dessa organização para o aquecimento
do planeta. Esse aquecimento traduz-se num impacto climático que pode ser
associado a um valor em dólares. Se pensarmos nas querelas judiciais em
que as tabaqueiras e os industriais do amianto têm andado enredados, é
fácil imaginar que os ex-membros da Global Climate Coalition podem ficar
atolados em processos semelhantes.
Em finais de 2004, surgiu uma demanda interessante, quando os Inuítes
pediram um parecer à Inter-American Commission on Human Rights sobre os
prejuízos que o aquecimento global está a causar na cultura desse grupo
com cento e cinquenta e cinco mil membros. Esses prejuízos resultam de
alterações climáticas com um peso duas vezes superior ao da média global.
Não são só os alimentos tradicionais — focas, ursos e caribus — que estão
a desaparecer, mas também a própria terra que, em alguns casos, lhes foge
debaixo dos pés.
A aldeia de Shishmaref, no Alasca, está a tornar-se inabitável devido à
elevação das temperaturas, que reduz o gelo marinho e derrete o permafrost
tornando o litoral vulnerável à erosão. Centenas de metros quadrados de
terra e mais de uma dezena de casas já desapareceram no mar, existindo
planos para deslocar toda a povoação para outro local, o que custará mais
de cem mil dólares por habitante. A situação de Shishmaref é
particularmente pungente. O povoado, com uma população actual de
seiscentas pessoas apenas, existe há pelo menos quatro mil anos, e os seus
habitantes parecem destinados a tornar-se os primeiros refugiados das
alterações climáticas. Ainda não se sabe para onde poderão ir, porque,
como dizem:
o Árctico está a tornar-se um ambiente em risco: o gelo marinho é menos
estável, estão a registar-se padrões invulgares no tempo, a cobertura
vegetal está a mudar e já não se encontram determinados animais nas zonas
tradicionais de caça durante estações específicas. As paisagens
terrestres, marítimas e geladas estão a tornar-se diferentes, fazendo com
que as pessoas se sintam estrangeiros na sua própria terra.
Embora a comissão a que os Inuítes se dirigiram não disponha de poderes
legais, um parecer favorável permitir-lhes-ia processarem o governo dos
Estados Unidos num tribunal internacional, ou empresas americanas em
tribunais federais. Em qualquer dos casos, é provável que os Inuítes
invoquem tanto a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que afirma
que «todos têm direito a uma nacionalidade» e que «ninguém deve ser
arbitrariamente privado da sua propriedade», como o Pacto Internacional
sobre os Direitos Civis e Políticos, que afirma que «em caso algum pode
uma pessoa ser privada dos seus meios de subsistência». No entanto, o caso
pode acabar por ser muito mais vasto, pois as alterações que se verificam
no Árctico são tantas que os Inuítes poderão ser o primeiro povo a
assistir à extinção da sua nação — a terra e a maneira de viver que ela
garante.
A morte de uma nação tem implicações extraordinárias, como sublinham Jon
Barnett e o seu colega Neil Adger, antropólogos da Universidade de
Melbourne: «Não fazer todos os possíveis para
impedir a perda de uma entidade soberana é, para qualquer país, minar a
norma mais essencial e mais poderosa em direito e política internacional.»
Tanto quanto sei, ainda não existe um termo para designar a extinção de um
Estado soberano. Talvez tenhamos de inventar um dentro em breve.
Também são imediatamente vulneráveis às alterações climáticas os
habitantes de cinco países soberanos localizados em atóis. Os atóis são
recifes de coral que cercam uma laguna, em torno dos quais se dispersam
ilhas e ilhotas, com uma altura média acima do nível do mar de cerca de
dois metros apenas. O Quiribati, as Maldivas, as Ilhas Marshall, Tokelau e
Tuvalu — que, no seu conjunto, possuem meio milhão de habitantes — são
países constituídos só por atóis.
Em consequência da destruição dos recifes de coral do mundo, da elevação
do nível dos mares e da intensificação de acontecimentos climáticos que
já se verificam, afigura-se inevitável que as alterações climáticas
destruam estes países no decurso do presente século. A sua inacção em
matéria de alterações climáticas em fóruns internacionais pode causar
surpresa, dada a precariedade da sua posição. Porém, tal atitude não se
deve a incúria, mas sim aos actos de intimidação levados a cabo por um dos
maiores emissores de CO2, a Austrália.
As negociações políticas são muitas vezes brutais, mas, na fase que
antecedeu Quioto, a Austrália teve procedimentos particularmente
repugnantes, entre os quais o mais repreensível foi a coacção exercida
sobre os seus vizinhos das ilhas do Pacífico no sentido de abandonarem a
sua posição sobre a necessidade de o mundo tomar «medidas firmes» de
combate às alterações climáticas. «Como somos pequenos, dependemos tanto
deles que tivemos de ceder», disse o prímeiro-ministro do Tuvalu,
Bikenibu Paeniu, a seguir ao congresso do Pacífico Sul, durante o qual a
Austrália apresentou as suas exigências.
O Dr. Brian Fisher, conselheiro principal do governo australiano em
matéria de alterações climáticas, proferiu, numa conferência em Londres,
um dos comentários mais ultrajantes sobre este assunto, dizendo que seria
«mais eficaz» evacuar os pequenos Estados das ilhas do Pacífico do que
exigir às indústrias australianas a redução das suas emissões de dióxido
de carbono. Com esta arrogância a
zumbir-lhes aos ouvidos, os Tuvaluanos enveredaram pela única via que lhes
restava: negociaram direitos de migração de toda a população para a Nova
Zelândia na eventualidade de efeitos graves decorrentes das alterações
climáticas.
Mesmo entre os países que não são tão ameaçados pelas alterações
climáticas, haverá grandes vencedores e grandes vencidos. Segundo as
projecções existentes, só dois países — o Canadá e a Rússia — usufruirão
de 90 por cento dos benefícios que o aquecimento global trará à produção
agrícola, ao passo que outras regiões como a África e a Índia perderão
imenso, mesmo que o aquecimento não seja muito acentuado. Até os estudos
mais conservadores prevêem que a escassez alimentar venha a afectar, na
década de 2080, um número de seres humanos três vezes maior que o actual.
Situações deste tipo poderão fazer-nos pensar na justiça natural. A saúde
também não escapará: com um aumento de 1 ou 2oC na temperatura global, a
percentagem de seres humanos exposta aos parasitas da malária aumentará
de 45 por cento para 60 por cento. Que dizer das pessoas que,
presentemente, vivem em regiões livres de malária e que virão a ser
afectadas pela doença? Se juntarmos a estes factos a elevação do nível dos
mares, as tempestades, as chuvas e as vagas de calor, ficamos com uma
ideia acerca do âmbito das acções judiciais que podem ser instauradas num
mundo onde deixam de existir Actos de Deus. Talvez se crie um tribunal
internacional, destinado a julgar questões deste tipo.
Quando se tem presente tudo isto, é difícil não pensar que qualquer
solução para o problema das alterações climáticas deve basear-se em
princípios de justiça natural. Afinal, se os governos democráticos não
actuarem voluntariamente segundo estes princípios, os tribunais podem
forçá-los. Nessa eventualidade, o princípio de «poluidor / pagador»
tornar-se-á crucial, pois também implica que o poluidor deve compensar a
vítima.
Antes do Protocolo de Quioto, todas as pessoas tinham um direito ilimitado
de poluir a atmosfera com gases de estufa. Neste momento, só as nações que
o ratificaram dispõem de um direito internacionalmente reconhecido de
poluir dentro de determinados limites. Então, e os signatários que não
ratificaram o Protocolo? Trata-se de um assunto que deve ser posto à
consideração das instâncias judiciais de todo o mundo.
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